Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

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Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

10/12/2019

Emendas Impositivas garantem recursos a entidades de serviços e saúde

Assessoria de Comunicação (CMPA) - Luiz Brito DRT/BA 3.913
Crédito: Anilton Teixeira

O Legislativo Municipal de Paulo Afonso irá realizar pela primeira vez  na história  do Parlamento a liberação de Emendas Impositivas, repassando ao Poder Executivo R$ 259 mil. Do montante, R$ 129,5 mil reais serão destinados à área da saúde e o restante para demandas diversas do município.

As Emendas Impositivas seguem as normativas previstas na Emenda Constitucional n° 02/2018. Projeto de Emenda a Lei Orgânica não poderá ser vetado pelo Executivo e cria a possibilidade de que 1,2% da receita corrente líquida do município seja destinada as emendas. A partir daí cada vereador terá um percentual para destinar recursos para entidades públicas de serviços ou da área da saúde.

ENTENDA

No ano de 2018 foi votada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2018 que "Acrescenta o art. 105-A na Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual". 

A proposta foi de iniciativa do vereador Jean Roubert (PTB). Com a emenda à Lei Orgânica os vereadores passaram a ter o direito de apresentar emendas parlamentares direcionadas à infraestrutura, educação, projetos culturais, bem como para a aplicação de recursos nos serviços da área da saúde. Por se tratarem de emendas impositivas, o Poder Executivo municipal fica obrigado a atender as demandas, caso não haja impedimentos justificados.

A ementa à Lei Orgânica prevê que poderão ser aprovadas emendas individuais e impositivas até o limite máximo de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Desse percentual, a metade (0,6%) deverá ser aplicada obrigatoriamente nas ações e serviços públicos em saúde, sendo vetado o financiamento de despesas de pessoal, salários ou encargos.

As emendas impositivas deverão constar na programação financeira do Executivo e os parlamentares podem exigir a sua realização. Em caso de limitação de empenhos no curso do exercício, as emendas impositivas poderão ser suprimidas na mesma proporção.

Assim, o Legislativo Municipal reforçará seu papel junto à comunidade, que é o de legislar, fiscalizar e propor melhorias para a cidade. Ao Executivo caberá atender as demandas assinaladas no prazo de um ano. Todas as Emendas Impositivas foram aprovadas por unanimidade.

 

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