Poder Executivo desrespeita o Poder Legislativo e o Poder Judiciário
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A Câmara Municipal de Paulo Afonso foi beneficiada - no dia 29.04.2010 - por uma liminar judicial que determina ao Poder Executivo Municipal a reiteração do corte de 1% do duodécimo - repasse financeiro das prefeituras às Câmaras -. No entanto, a prefeitura municipal de Paulo Afonso descumpriu a ordem judicial.No dia 10 de setembro, o prefeito Anilton Bastos Pereira (DEM) foi mais uma vez intimado, pelo Juiz substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Marley Cunha Medeiros, para que, no prazo de 24 horas, cumpra a decisão judicial.
No Mandado de Segurança impetrado pela Câmara contra a Prefeitura, o presidente Antônio Alexandre argumentou que o orçamento de 2010 já estava pronto e, por isso, não poderia alterar a receita. O juiz acatou o pedido e determinou ao prefeito Anilton Bastos, a repassar o valor do antigo duodécimo.
Marley Cunha, após receber da própria Câmara, através do presidente Antônio Alexandre dos Santos, a informação que o prefeito Anilton Bastos Pereira, não havia cumprido a decisão judicial, que determinou o repasse, encaminhou novo ofício para o presidente comunicando que expediu, com urgência, novo mandado de intimação pessoal ao chefe do executivo, para que, em 24 horas, cumpra a decisão ordenada.
Decorrido esse prazo, caso Anilton se recuse mais uma vez descumprir a ordem judicial, Marley Cunha determinará expedição de ofício ao Banco do Brasil, Agência 0621-1, para que efetue o bloqueio da importância correspondente a R$ 143.149,99 (cento e quarenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), valor este que deverá ser transferido para a conta judicial onde ficará à disposição da justiça local.
Na decisão, o juiz afirma que "o prefeito se recusa a cumprir a decisão judicial, sem ao menos oferecer qualquer justificativa". Também relatou que mesmo após o esgotamento do prazo, Anilton não "manifestou qualquer razão para o descumprimento ou informado o cumprimento da decisão".
Baseado na Lei, o juiz afirmou em sua decisão, que o impetrado, ou seja, o prefeito municipal Anilton Bastos, está afrontando o Poder Judiciário: "A afronta ao Poder Judiciário é manifesta, o que caracteriza a conduta delituosa".
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