O Projeto de Lei nº36 de 11 de agosto de 2011, dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor. Institui a coordenadoria municipal de proteção e defesa do consumidor (PROCON), o conselho municipal de proteção e defesa do consumidor (CONDECOM) e institui o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor e dá outras providências. O projeto foi aprovado por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal de Paulo Afonso.
Em 2009, foi solicitado pelo Vereador Osildo Alves da Silva, através do requerimento nº 379/2009 a realização de um convênio com o Estado/BA através da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - BA para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.
Assim como também a indicação nº 113/2009 que solicita a realização de um convênio com o município para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.
Requerimento na íntegra:
REQUERIMENTO Nº 379/2009 - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal - Anilton Bastos Pereira a realização de um convênio com o Estado/BA através da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - BA para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Considerando o alto índice de reclamações e lesões a direitos existentes no Município de Paulo Afonso, que deverão ser dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito reclamado.
Considerando, por fim, que é dever do Estado à defesa dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos. Considerando por fim, que uma das principais metas anunciadas em 2007 por este órgão, é a interiorização do PROCON-BA, tendo como objetivo levar ao interior do Estado o atendimento ao consumidor por meio de parcerias com os municípios.
Nesse viés, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON/BA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município.
Indicação na íntegra:
INDICAÇÃO Nº 113/2009 - Solicita ao Ilmo. Sr. Nelson Pelegrino - Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado, a realização de um convênio com o município para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Considerando o alto índice de reclamações e lesões a direitos existentes no Município de Paulo Afonso, que deverão ser dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito reclamado.
Considerando, por fim, que é dever do Estado à defesa dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos. Considerando por fim, que uma das principais metas anunciadas em 2007 por este órgão, é a interiorização do PROCON-BA, tendo como objetivo levaar ao interior do Estado o atendimento ao consumidor por meio de parcerias com os municípios.
Nesse viés, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON/BA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município.
Marcondes
Presidente
PRP
Marconi Daniel
Vice-Presidente
PV
Ivaldo Sales
1º Secretário
DEM
Juvenal
2º Secretário
PDT
Albério Carlos
PSL
Bero do Jardim Bahia
PV
Antonio Alexandre
PR
Dinho
PP
José Carlos
PRB
Zezinho
PP
Luiz Aureliano
PT
Manoel Carreira
PDT
Pedro Macário
PP
Petrônio Nogueira
PDT
Regivaldo Coriolano
PC do B