Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

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Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

26/06/2012

Câmara de Vereadores cassa mandato do vereador Paulo Sergio

ASCOM/CMPA
Crédito: ASCOM/CMPA

Em Sessão Especial realizada nesta terça feira, 26 de junho, a Câmara de Paulo Afonso cassou o mandato do Vereador Paulo Sergio Barbosa dos Santos por ofensa ao decoro parlamentar. A Sessão foi destinada a votação do relatório final da Comissão Processante que examinou a representação número 001/2012 feita pelo PP Partido Progressista. Este denunciou o representado Paulo Sergio Barbosa dos Santos por ofensa ao decoro parlamentar. O relatório final da comissão foi pela procedência do pedido de cassação.

A Comissão Processante formada pelos vereadores Daniel Luiz - Presidente da Comissão, Celso Brito Miranda - Relator e Antônio Alexandre - membro, durante 3 meses analisaram a referida representação do PP para então chegar a conclusão do relatório.

No inicio da sessão foi feita a leitura da representação na integra ouvida atentamente pelos parlamentares e populares presentes no plenário da Casa Legislativa. Em seguida a palavra foi franqueada aos vereadores que fizeram suas considerações. O então Vereador Paulo Sergio não compareceu à Sessão, nem seu Advogado, abrindo mão de apresentar defesa oral em Plenário por duas horas.

E mesmo com a ausência dos vereadores Antônio Alexandre, Juvenal Teixeira, Petrônio Nogueira e Marcondes Francisco aconteceu a votação resultando em 7 votos a favor pela cassação do mandato de vereador de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, cumprido assim o número mínimo necessário para julgamento que eram 6 votos.

Após o resultado da votação o Presidente da Câmara de Vereadores, Regivaldo Coriolano, através do Decreto Legislativo nº 001, de 26 de junho de 2012, declarou a perda do mandato do Vereador Paulo Sergio Barbosa dos Santos, nos termos dos artigos 39, II e seu inciso 2º, e 72, inciso 2º, III, do artigo 1º da Lei Orgânica do Município.

Com essa decisão o Vereador Edson Oliveira Maciel passou a ser o titular da representação parlamentar no lugar do Vereador cassado.

 

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