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29/10/2015

Comitê de Desenvolvimento Econômico e sindicatos, vão enviar ao Legislativo um novo Projeto de Lei com mudanças no horário de funcionamento do comérc

ASCOM
Crédito: Divulgação

Em reunião que aconteceu na terça-feira (27/10) no SEBRAE, com representantes do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Sindicato dos Comerciários que discutiram modificações nos dias e horários de funcionamento do comercio, excepcionalmente em datas comemorativas, ficou definido que será enviada a Casa Legislativa, em data a ser definida, um novo Projeto de Lei que deverá ser votado na Câmara, a partir de um acordo entre as partes interessadas, que modifica o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, devidamente formalizados e sediados no município de Paulo Afonso-BA.
Desde o dia 5 de junho de 1983, em cumprimento à Lei Municipal nº 452/83, de autoria do então prefeito Abel Barbosa e Silva, aprovada pelo Legislativo, o horário de funcionamento do comércio em Paulo Afonso, aos sábados, é das 8h às 12h.
O novo Projeto de Lei que deverá ser votado na Câmara, a partir de um acordo entre as partes interessadas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sediados no município, observados os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecerão ao seguinte horário:
I - De segunda a sábado poderão funcionar no período compreendido das 8h às 18h, para abertura e fechamento, respectivamente.
II - Aos domingos e feriados poderão, mediante solicitação dos interessados ao Poder Executivo Municipal e ao pagamento de taxa especial, de acordo com a legislação tributária, funcionar no período compreendido das 8h às 13h, para abertura e fechamento respectivamente.
Parágrafo 1º - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, facultativamente, aos domingos nos meses de junho e dezembro, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo 2º - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, facultativamente, no horário das 8h às 18h, no domingo imediatamente anterior às seguintes datas comemorativas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia da Criança, Carnaval, São João e Copa Vela.
O objetivo das mudanças, segundo o SINPA, é minimizar as chances de demissões no setor, cada vez mais crescentes em decorrência da diminuição das vendas provocada pela crise financeira do país.
José Renaldo de Carvalho Silva
Assessoria de Comunicação
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