Presidente baixa decreto para funcionamento da CMPA durante recesso legislativo
Assessoria - CMPA Por: Luiz Brito DRT/Ba 3.913![](/media/imagens_informativos/5becf9a286d7fad1e4d845d0a0e4.jpg)
Portaria nº 001/2014 - de 06 de janeiro de 2014.
O presidente Marcondes Francisco dos Santos , no uso de suas atribuições legais , que lhe sào conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Considerando o período de recesso parlamentar desta Casa Legislativa no mês de julho de 2014, o horário de funcionamento das Secretarias, dos Gabinetes e os Departamentos serão das 8h às 12h, semanalmente;
Paragrafo único: Salvo se houver alguma convocação extraordinária ou necessidades detectadas para atender as demandas, haverá imediata comunicação de horários e dias a serem atendidos.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 1º julho de 2014
Ver. Marcondes Francisco dos Santos
Publicado no ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado
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