Contas de 2010 da Câmara e Prefeitura de Paulo Afonso são disponibilizadas para os cidadãos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Estado da Bahia
EDITAL LEGISLATIVO N.º 001/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento ao que preceituam as Resoluções 318/1997 e 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e do Art. 53, §§ 4º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, leva ao conhecimento do público que:
A Prestação de Contas da Câmara Municipal de Paulo Afonso, referente ao exercício de 2010, se encontra na Secretaria da Câmara Municipal, durante o prazo de disponibilidade pública, ou seja, por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da Câmara Municipal. Toda a documentação está a disposição de qualquer cidadão para exame e formulação de representação quanto a legalidade e legitimidade das contas, para posterior remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Paulo Afonso, 6 de abril de 2011.
Vereador Regivaldo Coriolano da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Estado da Bahia
EDITAL LEGISLATIVO N.º 002/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento ao que preceituam as Resoluções 318/1997 e 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e do Art. 53, §§ 4º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, leva ao conhecimento do público que:
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, referente ao exercício de 2010, se encontra na Secretaria da Câmara Municipal, durante o prazo de disponibilidade pública, ou seja, por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da Câmara Municipal. Toda a documentação está a disposição de qualquer cidadão para exame e formulação de representação quanto a legalidade e legitimidade das contas, para posterior remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Paulo Afonso, 6 de abril de 2011.
Vereador Regivaldo Coriolano da Silva
Presidente
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