TCM orienta sobre uso de recursos do Pré-Sal
TCM - Bahia![](/media/imagens_informativos/c14dfa84d93f5ab79f9db3636aab_img1.jpg)
O Tribunal de Contas dos Municípios publicou Nota Técnica com orientação aos prefeitos sobre a utilização dos recursos que foram transferidos aos municípios pela União cuja origem foram os leilões da cessão onerosa dos volumes excedentes do Pré-Sal. Ao todo a União distribuiu, para todos os municípios e estados do país, recursos da ordem de R$12 bilhões no último dia de 2019. Os valores a que cada município faz jus foi creditado na conta bancária que recebe os recursos dos royalties.
Na Nota Técnica o TCM recomenda que as prefeituras abram uma nova conta bancária e transfiram para ela os valores recebidos referentes aos excedentes do Pré-Sal. Isto porque, desta forma “no momento da execução orçamentária, as dotações estarão marcadas com a Fonte de Recurso específica para as despesas designadas, possibilitando a harmonização entre a execução orçamentária e financeira dos valores em questão”.
Ressalta e chama a atenção dos prefeitos de que, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Destaca porém, “que tais investimentos poderão ser realizados nas áreas de Educação e Saúde, contudo não irão compor a base para fins de cômputo dos limites constitucionais”, que no caso dos municípios é de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em investimentos na área de Educação e de 15% na Saúde.
Esclarece ainda que, por serem classificadas como “Receita Corrente Líquida”, nos termos do Art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estes recursos “comporão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep”, e deverá ser recolhido, por isso, o percentual de 1% do quanto recebido.
Por fim, observa a Nota Técnica do TCM sobre a cessão onerosa que, “por não se tratar de ‘Receita Originária’, de que trata a base de cálculo descrita no Art. 29A da Constituição Federal, estes recursos não farão parte da base de apuração do duodécimo” – que é obrigatoriamente transferido pelas prefeituras para as câmaras municipais.
Mais Notícias
- 30/08/21Sessão Ordinária nº2036ª
- 26/08/21Sessão Especial sobre o enfrentamento à violência contra a mulher
- 25/08/21Sessão Especial 26 de agosto!
- 23/08/21Sessão Ordinária 23/08/2021
- 19/08/21Reunião para discutir sobre a Transição da Gestão do HNAS
- 17/08/21Sessão Ordinária 16 de agosto
- 17/08/21Reunião de apresentação dos protocolos de retorno as atividades escolares
- 09/08/21Sessão Ordinária (09) de agosto
- 02/08/21Retorno das Sessões Ordinárias
- 27/07/21Curso de Capacitação de Agentes Públicos e Políticos