TCM orienta sobre uso de recursos do Pré-Sal
TCM - Bahia![](/media/imagens_informativos/c14dfa84d93f5ab79f9db3636aab_img1.jpg)
O Tribunal de Contas dos Municípios publicou Nota Técnica com orientação aos prefeitos sobre a utilização dos recursos que foram transferidos aos municípios pela União cuja origem foram os leilões da cessão onerosa dos volumes excedentes do Pré-Sal. Ao todo a União distribuiu, para todos os municípios e estados do país, recursos da ordem de R$12 bilhões no último dia de 2019. Os valores a que cada município faz jus foi creditado na conta bancária que recebe os recursos dos royalties.
Na Nota Técnica o TCM recomenda que as prefeituras abram uma nova conta bancária e transfiram para ela os valores recebidos referentes aos excedentes do Pré-Sal. Isto porque, desta forma “no momento da execução orçamentária, as dotações estarão marcadas com a Fonte de Recurso específica para as despesas designadas, possibilitando a harmonização entre a execução orçamentária e financeira dos valores em questão”.
Ressalta e chama a atenção dos prefeitos de que, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Destaca porém, “que tais investimentos poderão ser realizados nas áreas de Educação e Saúde, contudo não irão compor a base para fins de cômputo dos limites constitucionais”, que no caso dos municípios é de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em investimentos na área de Educação e de 15% na Saúde.
Esclarece ainda que, por serem classificadas como “Receita Corrente Líquida”, nos termos do Art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estes recursos “comporão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep”, e deverá ser recolhido, por isso, o percentual de 1% do quanto recebido.
Por fim, observa a Nota Técnica do TCM sobre a cessão onerosa que, “por não se tratar de ‘Receita Originária’, de que trata a base de cálculo descrita no Art. 29A da Constituição Federal, estes recursos não farão parte da base de apuração do duodécimo” – que é obrigatoriamente transferido pelas prefeituras para as câmaras municipais.
Mais Notícias
- 16/12/21Sessão Ordinária 15-12-2021
- 14/12/21AVISO IMPORTANTE!
- 06/12/21Sessão Ordinária 06-12-2021
- 29/11/21Sessão Ordinária 29-11-2021
- 25/11/21Contas Aprovadas!
- 22/11/21AVISO IMPORTANTE!
- 22/11/21Sessão Ordinária 22-11-2021
- 17/11/21Sessão Ordinária 17 de novembro
- 12/11/21Sessão Ordinária transferida para (17) de novembro
- 08/11/21Sessão Ordinária 08/11/2021