17/10/2018
Aprovado Emenda Modificativa ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal
ASCOM
Crédito: ASCOM/CMPA
![](/media/imagens_informativos/b80a40f7946720c18defd8e96274.jpg)
Na Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2018, sob a presidência do vereador Marcondes Francisco dos Santos, no Plenário Manoel Josefino Teixeira, foi aprovado por unanimidade ( última Discussão ) a Emenda Modificativa Nº 05/2018, ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, onde se lê "acima de 65 (sessenta e cinco) anos" pela expressão "igual ou superior a 60 (sessenta) anos". De autoria dos vereadores: Edilson Medeiros de Freitas, Jean Roubert Felix Netto e Marcondes Francisco dos Santos.
ASCOM - comunicacao@cmpa.ba.gov.br
José Renaldo de Carvalho Silva
Mais Notícias
- 30/04/10Liminar garante antigo duodécimo para a Câmara Municipal de Paulo Afonso
- 29/04/10Contas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Paulo Afonso estão disponibilizadas para os cidadãos pauloafonsinos
- 26/04/10Sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso é adiada para quinta-feira (29)
- 22/04/10Câmara Municipal de Paulo Afonso realizará concurso público em 2010
- 15/04/10O Poder Legislativo de Paulo Afonso participará do Programa de Modernização das Câmaras Municipais
- 07/04/10Câmaras Municipais da Bahia discutem a queda no duodécimo
- 06/04/10Hoje (06) serão realizadas duas sessões na Câmara Municipal de Paulo Afonso
- 31/03/10Presidente da CMPA decreta ponto facultativo nesta quinta-feira (01)
- 25/03/10Presidente da CMPA acata sessão realizada pela bancada de oposição
- 23/03/10Sessão da Câmara é adiada para quinta-feira (25)