EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2011 - Acrescenta Art. ao projeto de lei, que tomará o número 2º, renumerando-se os demais.
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Art. 1º - Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 07/2011 artigo, que tomará o nº 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º. - Para firmar convênios, acordos e ajustes com Associações Comunitárias, Organizações Não Governamentais, Igrejas, Entidades Filantrópicas, Associações de Segmentos Organizados da Sociedade sem fins lucrativos, visando o intercâmbio de conhecimento e experiências e cooperação técnica, o Prefeito Municipal remeterá cópia do convênio, acordos e ajustes à Câmara Municipal para prévia aprovação.
§ 1º - A Câmara Municipal deverá apreciar o pedido no prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias, contadas da leitura da solicitação em Plenário.
§ 2º - Considerar-se-á aprovado o pedido se não apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal no prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º - Os convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com base na autorização concedida na presente Lei, devem ser enviados para conhecimento da Câmara Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua assinatura, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal."
§ 4º - Os convênios, acordos, ajustes e contratos a que se referem este artigo e assinados até o dia 30 de abril de 2.011 consideram-se autorizados para todos os efeitos legais."
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2011.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2011 - Altera o art. 1º do Projeto de Lei, dando-lhe nova redação.
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº 07/2011 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal e Estadual e de outros Municípios, Entidades Públicas ou Financeiras, Autarquias e Fundações, visando o intercâmbio de conhecimento e experiências, cooperação técnica e captação de recursos, com ou sem exigência de contrapartida.
§ Único - Os convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com base na autorização concedida na presente Lei, devem ser enviados para conhecimento da Câmara Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua assinatura, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2011.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2011 - Acrescenta Art. ao projeto de lei, renumerando-se os demais.
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Art. 1º - Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 07/2011 artigo, que será inserido em local próprio do projeto, com a seguinte redação:
"Art. --. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes e contratos que tiverem por objeto a prestação de serviços, não remunerados pelo Município, a título de estágio, ou o treinamento temporário e gratuito não superior a 6 (seis) meses de estudantes de nível médio ou universitário, com Instituições Educacionais Públicas ou Privadas.
§ único - Os convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com base na autorização concedida na forma deste artigo, devem ser enviados para conhecimento da Câmara Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua assinatura, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal."
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2011
Marcondes
Presidente
PRP
Marconi Daniel
Vice-Presidente
PV
Ivaldo Sales
1º Secretário
DEM
Juvenal
2º Secretário
PDT
Albério Carlos
PSL
Bero do Jardim Bahia
PV
Antonio Alexandre
PR
Dinho
PP
José Carlos
PRB
Zezinho
PP
Luiz Aureliano
PT
Manoel Carreira
PDT
Pedro Macário
PP
Petrônio Nogueira
PDT
Regivaldo Coriolano
PC do B