Emenda Modificativa nº 04/2010 - Ao Projeto de Lei nº 042/2010 de 08 de outubro de 2010 - que dispõe sobre nomes de Ruas, Avenidas e Bairros da cidade de Paulo Afonso. Em 22/11/2010
Alterar os limites dos bairros relacionados nos anexos, Benone Resende página 34, Cardeal Brandão Vilela páginas 33 e 35 passando estes bairros para os limites e nomes abaixo relacionados.
BAIRRO SANTA INEZ: Logradouro público, situado a margem direita da BA 210, sentido Ilha de Paulo Afonso/BTN. Área compreendida: pela frente, BA-210; direita, estrada de acesso a Vila Matias (Dique da PAIV); esquerda, Rua Wilson Pereira (lado esquerdo do CEASA) e Rua Pero Vaz, e pelo fundo; limite com a Vila Matias.
BAIRRO CARDEAL DOM AVELAR BRANDÃO: Logradouro público, situado a margem direita da BA 210, sentido Ilha de Paulo Afonso/BTN. Área compreendida: pela frente, BA-210, pela direita, entre a Rua Wilson Pereira e Rua Pero Vaz, excluindo estas ruas, lado esquerdo, Rua Frei Damião e pelo fundo Vila Matias.
BAIRRO BTN III: Logradouro público, situado a margem direita da BA 210, sentido Ilha de Paulo Afonso/BTN. Área compreendida pela frente, BA-210 até Policia Rodoviária Federal, pela direita: Rua Padre Cícero, à esquerda: da Polícia Rodoviária Federal ao entroncamento da BR-110 com a BA-210 que liga os Estados da Bahia com Sergipe
Emenda Modificativa nº 05/2010 - Ao Regimento Interno, Resolução nº 246/92 de 09/12/1992. Em 22/11/2010
Modificar o artigo 4, parágrafo 5: A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura
Passando o artigo 4, parágrafo 5 para a redação: A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á na terceira sexta-feira do mês de dezembro da sessão legislativa do segundo ano de cada legislatura considerando empossado, automaticamente, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte a mesa diretora eleita.
JUSTIFICATIVA:
Corrigir divergência entre à descrição e definição do objetivo estabelecido pelo o artigo 4 e parágrafo 5 do Regimento Interno e o artigo 24 , parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município.
Emenda Aditiva nº 09/2010 - Ao Projeto de Lei nº 41/2010 de 30 de setembro de 2010 - Orçamento anual do Município de Paulo Afonso para o exercício de 2011. Em 06/12/2010
Adicionar ações: Construção de passarela para pedestre e urbanização balneária para o bairro Tancredo Neves; Construção de aterro sanitário; Reforma e melhoria da ponte de acesso à Ilha de Paulo Afonso- BA/210, próximo ao PCTRAN.
Justificativa:
Após acatação das emendas aditivas nºs 02,03,04,05 e 06/2010, pelo Chefe do Executivo, conforme ofício circular nº 380/10 -SEGAP de 03 de dezembro de 2010, relativas ao Projeto de Lei nº 26/10 sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2010 - LOA, faz -se necessário a inclusão das ações relacionadas acima, com seus respectivos valores no orçamento anual de custeio para o exercício de 2011.
Emenda Aditiva nº 10/2010 - Ao Projeto de Lei nº 1173/2009 de 04 de dezembro de 2009 Distribuição gratuita pela Prefeitura Municipal de vacinas para animais: bovinos, caprinos, ovinos e suínos aos pequenos criadores do Município de Paulo Afonso. Em 06/12/10
Adicionar ação: Apoio aos pequenos criadores de animais, com fornecimento e aplicação de vacinas e medicamentos.
Justificativa:
Após acatação das emendas aditivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06/2010, pelo Chefe do Executivo, conforme ofício circular nº 380/10 -SEGAP de 03 de dezembro de 2010, relativas ao Projeto de Lei nº 26/10 sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA, faz -se necessário a inclusão da ação com respectivo valor no orçamento anual de custeio para o exercício de 2011
Marcondes
Presidente
PRP
Marconi Daniel
Vice-Presidente
PV
Ivaldo Sales
1º Secretário
DEM
Juvenal
2º Secretário
PDT
Albério Carlos
PSL
Bero do Jardim Bahia
PV
Antonio Alexandre
PR
Dinho
PP
José Carlos
PRB
Zezinho
PP
Luiz Aureliano
PT
Manoel Carreira
PDT
Pedro Macário
PP
Petrônio Nogueira
PDT
Regivaldo Coriolano
PC do B