Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido"

Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

Informativo - Vereador Ozildo Alves

11/10/2009

Discurso do vereador na sessão ordinária (06/10/2009)

Assessoria do vereador Osildo Alves
ASCOM/CMPA
Vereador na tribuna Vereador na tribuna
ASCOM/CMPA
Professor Dorival e Juracy Marques Professor Dorival e Juracy Marques
ASCOM/CMPA
Vereadores no Plenário da Câmara Muncipal de Paulo Afonso Vereadores no Plenário da Câmara Muncipal de Paulo Afonso

Na sessão da última terça-feira, 06 de outubro de 2009, o vereador Osildo Alves (PTN), parabenizou a DIREC através do seu diretor - Professor Dorival -, e o ambientalista e diretor da Universidade do Estado da Bahia - Campus VIII - Juracy Marques -, pelo incentivo e apoio á instalação do parlamento verde, que consiste em formar grupos de estudantes eleitos para atuarem nas unidades escolares, no município e na região, quanto às questões ambientais, participando de fóruns, cursos e seminários, bem como elaborando projetos e realizando ações socioambientais.

Outro assunto discutido mais uma vez, foi o descumprimento das leis municipais. O vereador citou algumas leis, as quais já foram citadas em outras sessões e que infelizmente continuam sendo ainda descumpridas, como é o exemplo da lei dos 15 (quinze) minutos, ou mesmo a lei da poluição sonora.

Desta vez, por conta do acontecimento vergonhoso ocorrido no dia 30 de setembro, no município de Paulo Afonso, a lei citada foi a de nº 1016 de 08 de setembro de 2005, que foi inclusive sancionada pelo ex-prefeito Raimundo Caires, onde se lê:

Dispõe sobre a cassação de alvará das empresas que forem comprovadas com a prática de exploração sexual da criança e do adolescente.

Art.1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado em caráter permanente a determinar a cassação de licença do funcionamento e alvará de localização das empresas que forem denunciadas de estarem sendo condescendentes com a exploração sexual da criança e do adolescente.

Art.3º

   § 1º - No momento da entrada para hospedagem nos estabelecimentos mencionados nesse artigo fica o funcionário obrigado a exigir ou do adulto que está acompanhando a criança ou adolescente os seguintes documentos, principalmente o de identidade. Se não for parente até o 3º grau a pessoa da qual a criança ou adolescente estiver acompanhado deve apresentar documentação na qual conste expressamente a autorização dada pelo pai, mãe ou responsável.

O vereador parabenizou ainda a delegada Mirela Santana, o delegado regional Mozart Cavalcante, o delegado titular Idelbrando Alves, as policias civis e militares e o conselho tutelar quem vêm se empenhando pelo combate ao abuso e á exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Paulo Afonso.


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