17/10/2018
Aprovado Emenda Modificativa ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal
ASCOM
Crédito: ASCOM/CMPA
Na Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2018, sob a presidência do vereador Marcondes Francisco dos Santos, no Plenário Manoel Josefino Teixeira, foi aprovado por unanimidade ( última Discussão ) a Emenda Modificativa Nº 05/2018, ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, onde se lê "acima de 65 (sessenta e cinco) anos" pela expressão "igual ou superior a 60 (sessenta) anos". De autoria dos vereadores: Edilson Medeiros de Freitas, Jean Roubert Felix Netto e Marcondes Francisco dos Santos.
ASCOM - comunicacao@cmpa.ba.gov.br
José Renaldo de Carvalho Silva
Mais Notícias
- 09/03/14Sessões ordinárias retornam ao plenário da Câmara
- 24/02/14Câmara decreta ponto facultativo durante Carnaval
- 18/02/14Petrônio Nogueira: a Proposta é manter o veto
- 18/02/14Zé Carlos comemora benefícios para o BTN
- 18/02/14Coriolano cobra do governo o novo plano diretor
- 13/02/14Câmara fará na próxima segunda-feira sessão de abertura dos trabalhos legislativos
- 10/02/14Vereador Juvenal visita comunidades do meio rural de Paulo Afonso
- 06/02/14Vereador propõe a criação de velório municipal
- 14/01/14Câmara através do vereador Regivaldo Coriolano (PC do B), vai homenagear o jornalista José Raimundo
- 13/01/14Vereadores aproveitam o recesso para colocar a agenda em dia e estreitar a relação com a comunidade