Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

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Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

17/10/2017

Enfermeira Fabrizia Vital, destaca indignação dos profissionais de Enfermagem da Liminar deferida pelo CFM

ASCOM
Crédito: ASCOM/CMPA - José Renaldo de Carvalho Silva

Na Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Paulo Afonso, de segunda-feira, 16, o vereador Marconi Daniel (PHS), no uso de suas atribuições regimentais, solicitou a destinação de espaço para que um representante dos profissionais de Enfermagem fizesse uso da tribuna para esclarecer aos Edis e a população Pauloafonsina presentes sobre os impactos da liminar concedida pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, em 27/09, que proibi os enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames.
A Enfermeira Fabrizia Vital, Diretora geral - SAMU Regional Paulo Afonso (BA), utilizou a Tribuna Livre nos termos regimentais, e destacou a indignação dos profissionais de Enfermagem sobre recente Decisão em Caráter Liminar deferida em Processo Movido pelo CFM, contra a união, restringindo a atuação do profissional de Enfermagem, assim como, suspendendo nuances da Política Nacional da Atenção Básica, considerando ainda que a restrição imposta por tal liminar inviabiliza o acesso das pessoas, especialmente aquelas de menor poder aquisitivo e que dependem exclusivamente do SUS, a exames essenciais para controlar as doenças crônicas e a cadeia de transmissão das doenças e complicações graves decorrentes do não tratamento destes e de outros agravos, comprometendo assim, a assistência de grupos prioritários na Atenção Primaria, como, crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, idosos portadores de tuberculose, hanseníase. Fabrizia Vital, falou também sobre a manifestação que ocorrerá na cidade de Paulo Afonso, nesta terça-feira, dia 17/10 as 17h, na qual os enfermeiros de toda região se posicionarão contrário a esta decisão que afeta diretamente a vida do Povo pauloafonsino, em especial aqueles atendidos pelos PSF's.
ASCOM/CMPA
José Renaldo de Carvalho Silva

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